ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 06.04.1990.

 


Aos seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Primeira Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Artur Zanella, Clóvis Brum, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José,  Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Wilson Santos, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Clóvis Ilgenfritz. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Edi Morelli que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. Após, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da Décima Sessão Ordinária, que foi aprovada. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 01/90, da Comissão Especial constituída para examinar o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 10/89; 41/90, do Consulado dos Países Baixos; 148/90, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A; Telex do Sr. Pedro Zaffari, Diretor Superintendente da Cia. Dosul. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e, informando que S. Exa. já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Ainda, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. João Motta, solicitando a inversão da ordem dos trabalhos da presente Sessão, passando-se ao período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Executivo n°s 03 e 05/90; o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/90; o Projeto de Lei do Legislativo nº 184/90 e os Projetos de Lei do Executivo n°s 01 e 14/90; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 11/90; o Projeto de Lei do Legislativo nº 10/90; o Projeto de Resolução nº 04/90 e o Substitutivo nº 03 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/89, este discutido pelos Vereadores Isaac Ainhorn e José Valdir; e , em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nºs 107, 111, 116 e 117/89 e 02/90; o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 17/89 e os Projetos de Lei do Legislativo nºs 11 e 101/89. Durante o período de Pauta, o Sr. Presidente deferiu Requerimento verbal do Ver. João Dib, para supressão de expressão proferida, em Discussão Preliminar, pelo Ver. José Valdir. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo n° 81/89, por vinte e três Votos NÃO, declarando-se mantido o Veto Total a ele aposto. Após a apreciação desse Veto Total, o Sr. Presidente respondeu às seguintes Questões de Ordem: do Ver. Clóvis Brum, acerca do modo de votação nominal de vetos, contraditada também em Questão de Ordem pelos Vereadores Décio Schauren, Dilamar Machado e Adroaldo Correa; dos Vereadores Elói Guimarães e Wilton Araújo, quanto à necessidade de suspensão dos trabalhos da presente Sessão; do Ver. Artur Zanella, sobre a advertência feita por S.Exa. quanto à falta de previsão da modalidade de votação secreta na nova Lei Orgânica; do Ver. Wilson Santos, acerca da retirada de apreciação de vetos contidos na Ordem do Dia; e do Ver. Luiz Machado, acerca da validade das votações de vetos já realizadas. Ainda, nessa oportunidade, o Sr. Presidente recebeu recurso, formulado verbalmente pelo Ver. Clóvis Brum, à Comissão de Justiça e Redação, quanto ao modo de votação nominal de vetos, tendo, em continuidade, suspendido os trabalhos às dez horas e quarenta e cinco minutos. Às onze horas e dezenove minutos, constatada a existência de “quorum”, foram reabertos os trabalhos, tendo o Sr. Presidente concedido a palavra ao Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça e Redação, que informou ter sido o Ver. Isaac Ainhorn sorteado para relatar recurso quanto ao procedimento de votação na apreciação de vetos, formulado pelo Ver. Clóvis Brum, e que dito Relator solicitou o prazo de vinte e quatro horas para elaborar e apresentar seu trabalho, o que viabilizará a votação pela Comissão somente na manhã da próxima segunda-feira. Em prosseguimento, foi realizada nova verificação de “quorum” e, inexistindo este para a apreciação de matérias em Ordem do dia, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às onze horas e vinte e cinco minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Lauro Hagemann e Wilton Araújo e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Wilton Araújo. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por min.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Antonio Hohlfeldt e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. JOÃO MOTTA (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a inversão da ordem dos trabalhos da presente Sessão, passando-se ao período de Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0367/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 003/90, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 21 da Lei Complementar 07, de 07.12.1973, com a redação dada pela Lei Complementar 209, de 28.12.1989 (ISSQN-redução da alíquota).

 

PROC. Nº 0420/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/90, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 196, de 09 de fevereiro de 1989, que institui o imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos.

 

PROC. Nº 0551/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 005/90, que acrescenta dispositivo ao artigo 36 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar 180, de 23 de agosto de 1988, acrescentando o § 5º e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa.

 

PROC. Nº 3054/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 184/89, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada Cônego Alfredo Ody uma via pública.

 

PROC. Nº 0039/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/90, que transfere atividades do DMLU para a SMSSS e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0431/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 014/90, altera o “caput” do artigo 71 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, e dá outras providências (Gratificação aos servidores sob regime de plantão no HPS).

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0340/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de NCz$ 4.500.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0099/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/90, de autoria do Ver. Ervino Besson, referente à retomada de bens imóveis municipais, cuja posse seja transferida temporariamente a Instituições filantrópicas e/ou de utilidade pública, com a finalidade da prática de programas de relevante interesse social.

 

PROC. Nº 0281/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Praça Ruben Medeiros um logradouro público.

 

PROC. Nº 0320/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Bacharel Léo Voigt.

 

PROC. Nº 1148/89 – SUBSTITUTIVO Nº 03, de autoria do Ver. José Valdir, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 004/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que regula o horário de abertura e fechamento do comércio em geral na Cidade de Porto Alegre.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3317/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 107/89, que autoriza a venda de imóvel, independentemente de licitação, a Manoel Tavares de Jesus.

 

PROC. Nº 3322/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 111/89, que autoriza o Município a alienar o imóvel de sua propriedade à Tânia Maria Gonçalves Collin e seu marido Fernando Collin.

 

PROC. Nº 3403/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 116/89, que declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Amigos do COPA. (Centro de Treinamento Ocupacional de P. A.)

 

PROC. Nº 3404/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 117/89, que declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial Filantrópica – SAF.

 

PROC. Nº 0040/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 002/90, que cancela dívidas decorrentes das tarifas de água e esgotos e de serviços devidos ao DMAE.

 

PROC. Nº 3177/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 017/89, que inclui inciso III no artigo 253 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0746/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/89, de autoria do Ver. Cyro Martini, que dispõe sobre a colocação de ondulações transversais às vias públicas diante dos estabelecimentos de ensino e assemelhados e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1921/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 101/89, de autoria do Ver. Artur Zanella, que institui a obrigatoriedade de fornecimento, pelas empresas sediadas no Município de Porto Alegre, de uma refeição matinal aos seus empregados, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra para discutir a Pauta, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nem bem encerramos ainda o processo constituinte municipal, em que uma gama de assuntos relevantes a nossa Cidade foram tratados e disciplinados, alguns aprovados, outros rejeitados, e já nós nos deparamos com um tema que, mais uma vez, vem a discussão na atual legislatura. É a questão da abertura e fechamento legal do comércio nos sábados à tarde. Esta matéria, Sr. Presidente, por inúmeras vezes, nos últimos cinco anos, esteve na pauta das discussões desta Câmara de Vereadores, e, em todas elas, este tema foi rejeitado. Precisamente durante a discussão da Lei Orgânica, este tema veio sob diversas proposições. Uma delas é a do Ver. Leão de Medeiros, que propunha a abertura plena, a mais ampla liberdade do funcionamento do comércio todos os dias da semana, desde que respeitada a legislação trabalhista, que diz com a jornada de trabalho. E uma outra proposta, apresentada pelo nobre Ver. José Valdir, no sentido de que houvesse o fechamento do comércio e, após, através de acordos coletivos, que as partes pudessem definir a abertura ou não do comércio aos sábados à tarde. Ou seja, primeiro fecham-se os estabelecimentos e, depois, trabalhadores e empregados sentam-se à mesa para discutir a possibilidade de abertura.

Nós entendemos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que, no momento que a Nação atravessa,  no momento em que se buscam alternativas para a grave crise econômica e financeira que a Nação atravessa, entendemos de todo inoportuna a tramitação deste Projeto. Poderíamos até admitir que, mais uma vez, este assunto fosse votado, democraticamente, com a presença dos 33 Vereadores e, eventualmente, rejeitado, ou não. Mas, colocar novamente em discussão o tema do fechamento do comércio nos sábados à tarde, no momento em que a Nação atravessa uma das suas mais graves crises econômicas, é totalmente inoportuno. Talvez até eu credite a tramitação deste Projeto ao desarquivamento do mesmo por parte do Ver. Luiz Braz, ao fato de que o mesmo tenha sido desarquivado no início deste ano, e que, em face disso, o Projeto teria sido atropelado pelas recentes medidas econômico-financeiras, tomadas pelo Governo Federal.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª tem o nosso apoio no seu posicionamento, eis que vivemos momentos realmente difíceis, e lá na Inglaterra, com momentos semelhantes, o sábado-inglês se faz trabalhando até às 18 horas, e mais, trabalhando aos domingos no comércio; é permitido por lei, até por uma questão de incentivo ao turismo.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Concordo, mas não quero, neste momento, entrar no mérito especificamente do fechamento do comércio aos sábados à tarde, mas chamo a atenção dos Srs. Vereadores para o fato de que numa economia recessiva, uma recessão violenta, com ameaça de desemprego que paira sobre o trabalhador brasileiro, nós, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre está discutindo um projeto que pode propiciar, dar motivo para que haja um aumento considerável de desemprego na área do comércio, e terão até justificativas para o desemprego.

Portanto, acho totalmente inoportuna, e até admito que tal fato tenha ocorrido em razão de que a apresentação do projeto tenha se dado antes das medidas governamentais. Vejo, inclusive, uma posição sensata das centrais sindicais brasileiras, CGT e CUT, que estão procurando sentar-se à mesa com as autoridades buscando reais alternativas para o impasse; uma posição que entendo correta, sobretudo da CUT, que tem denunciado as medidas, mas, no entanto, ela não tem criado fatos que possam ainda aumentar a tensão existente. Então, eu acho até, que o momento era de, com uma certa cautela, o nobre Ver. Luiz Braz retirar este Projeto da discussão pelo menos nestes próximos seis meses em que ninguém de sã consciência sabe o que poderá ocorrer com a economia e com a vida das pessoas em nosso País.

Ver. Leão de Medeiros.

 

O Sr. Leão de Medeiros: Ver. Isaac Ainhorn, pelo que eu estou deduzindo, V. Exª é contra uma medida de ponderação à tramitação do Substitutivo apresentado pelo Ver. José Valdir. E em conseqüência, posso dizer assim, V. Exª se posiciona a favor de que o sábado-inglês não seja implantado, portanto permaneça a livre iniciativa, tendo o comércio a liberdade de funcionar na sua amplitude, respeitada a legislação própria, é isso?

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu diria a V. Exª, em primeiro lugar, que a minha posição sobre a matéria desde a discussão deste assunto em anos anteriores, é conhecida. Eu entendo que deve-se permitir o mais amplo direito de atividades de comércio, da sua liberdade, de atividades aos sábados, até aos domingos, desde que respeitada a jornada de trabalho e a legislação trabalhista sobre a matéria, gerando, em conseqüência disto, o aumento de emprego em nossa Cidade. Eu só vejo que na Pauta está em discussão o Projeto de Lei do Ver. Luiz Braz que reapresentou o Projeto. Eu não tenho conhecimento, talvez até o Ver. José Valdir possa esclarecer esta questão suscitada.

É, realmente, V. Exª tem razão, tramita em segunda Pauta o Substitutivo nº 03, de autoria do Ver. José Valdir, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 004/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, ou seja, existe a proposta do Ver. José Valdir, a proposta do Projeto do Ver. Luiz Braz, e certamente a sua dá a mais ampla liberdade ao exercício do comércio em qualquer dia da semana. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o sábado-inglês é uma histórica bandeira de luta da categoria dos comerciários e também uma bandeira de luta incorporada pelo Partido dos Trabalhadores, que, inclusive, faz parte daquele elenco de propostas que o PT sempre defendeu em campanha ou não. Nós temos uma visão clara a respeito do assunto, nós somos totalmente a favor, radicalmente a favor, do sábado-inglês. Respeitamos a posição daqueles que são radicalmente contra. Agora, a posição do Ver. Isaac Ainhorn, como sempre, é uma posição que sai pelo meio, não é contra nem a favor. Então, quando ele não é contra nem a favor, mas não quer se comprometer, vem a essa tribuna dizer que é inoportuno discutir o assunto que ele mesmo admite que está sendo discutido e, eu diria, enrolado nesta Casa, há muito tempo. E não foi diferente nessa Legislatura, porque no ano passado, foi desarquivado o Projeto do sábado-inglês do Ver. Jorge Goularte, depois, quando ia a votação, o mesmo foi retirado. O Ver. Luiz Braz ficou de autor do Projeto, retirou-o, apresentou um outro e quando ia à votação retirou e apresentou um terceiro, e aí terminou o ano e nada foi votado a respeito do sábado-inglês. E eu apresentei um Substitutivo, o Ver. Leão de Medeiros outro completamente oposto, mas os apresentamos, para discutir. Não conseguimos discutir, por causa desse tipo de acrobacia regimental que foi feito aqui dentro. Apresentei, assim como o Ver. Leão de Medeiros, proposição na Lei Orgânica, na esperança de que este assunto fosse a ela incorporado e acabar com esta politicagem – eu diria – de propor o sábado-inglês, mas, na verdade, não querer votá-lo. É só para dizer que estão com um projeto de sábado-inglês, mas na verdade não querem votar. Aí vão fazendo todas estas artimanhas e vai passando o tempo, passa de um ano para o outro, recupera o Projeto, retira, apresenta e aqueles que realmente defendem o sábado-inglês ficam sempre dependendo da boa-vontade de quem fica como autor do Projeto. Mas, infelizmente, o funcionamento da Casa é assim. Por isso estamos novamente apresentando o nosso Projeto.

O Ver. Isaac Ainhorn, para bom entendedor, numa coisa ele foi claro, ele defende a liberdade total do comércio, é contra o sábado-inglês, mas como não quer se posicionar, ele quer de novo dizer que é inoportuno para não assumir publicamente a sua posição, como costuma fazer.

Queria aproveitar a oportunidade para esclarecer que o nosso Projeto tem uma inovação. Ele não é aquele projeto de sábado-inglês seco. Ele é um projeto que traz uma inovação que foi inclusive apontada pelo Ver. Isaac Ainhorn, que é de estabelecer uma regra geral, que é o fechamento do comércio aos sábados a partir das 13 horas, e possibilitar a negociação, por empresa, mas sempre avalizada pelo Sindicato. Por que isso? Nós apresentamos a proposta desta forma para possibilitar uma mediação em situações que, de fato, tem que ser mediadas. Existem determinadas situações aonde há um interesse predominante da sociedade, que este ou aquele setor do comércio abra e há também um interesse, muitas vezes, dos próprios trabalhadores. E por isso apresentamos esta mediação: de criar uma regra geral e possibilitar, através do Sindicato, a negociação. O Sindicato – a Diretoria do Sindicato dos Comerciários – não sei por que razões, mas adivinho, está contra este Projeto, porque a meu modo de ver, não confia na própria Diretoria, porque, se confiasse, estaria a favor, já que essa é uma forma de reunir e discutir com os trabalhadores de cada empresa, fortalecer a organização sindical dentro das empresas e acatar a vontade da maioria, fazendo o acordo ou não.

E quero aproveitar o tempo para colocar mais algumas questões que são clássicas quando se discute esta questão. Uma delas é vir com essa história de que o fechamento do comércio aos sábados à tarde vai ocasionar desemprego. Como se fechando aos sábados à tarde as pessoas fossem comprar menos! Ora, o que causa desemprego é a política recessiva que nós freqüentemente vivemos e que estamos vivendo de novo agora. O Ver. Isaac Ainhorn deveria estar preocupado com o Plano Collor! Esse, sim, é recessivo! Esse, sim, vai causar desemprego! E não ir contra uma bandeira histórica dos trabalhadores do comércio de Porto Alegre!

A segunda questão que se coloca é que sempre que se discute sábado-inglês tenta-se comparar os trabalhadores brasileiros com os europeus. Ora, isso é picaretagem de argumento, porque só se compara um aspecto, não se faz uma comparação global, como, por exemplo, as condições de trabalho que têm os brasileiros e as condições de trabalho que têm os trabalhadores europeus. Se é verdade que na Europa o comércio fica aberto nos fins de semana, não se diz que os trabalhadores de lá trabalham 36 horas por semana. Aqui, foi uma briga com os setores reacionários no processo de elaboração da Constituição Federal, para arrancar 44 horas semanais! E lá, a relação de trabalho é outra, completamente diferente da que existe no Brasil, entre trabalhadores e patrão. Então, não dá para fazer uma comparação perneta. Aí é muito fácil fazerem-se comparações desse tipo, apontando apenas os aspectos que interessam.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu acompanho o seu raciocínio e até louvo a veemência com que V. Exª defende o seu ponto de vista. Agora, eu pergunto: entra no componente desta sua avaliação as aspirações e o desejo de um valor maior que é o consumidor porto-alegrense, ampla maioria da população de Porto Alegre, que pede que o comércio fique aberto, como está. Outro componente é que em lugar nenhum do Rio Grande do Sul essa bandeira que V. Exª defende do sábado-inglês conseguiu ter resultados. Eu lembro, e V. Exª sabe disso, que em Alegrete, Caxias, Novo Hamburgo, Canoas, o sábado-inglês não trouxe qualquer avanço seja para o consumidor, seja para o comerciário.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Vereador, eu acredito que o Projeto da forma como está contempla a sua preocupação, porque nos setores onde há interesse, onde há necessidade que o comércio funcione e conseqüentemente interesse por parte da classe patronal, a classe patronal vai ter que fazer e vai fazer todos os esforços para negociar com os trabalhadores, contribuir de alguma forma, com contrapartida, em termos salariais, ou outras vantagens para o trabalhador, e, assim, vai-se conseguir abrir o comércio porque o Projeto possibilita essas exceções. Agora, de fato, eu estou mais preocupado mesmo é com os trabalhadores, porque tenho alunos que perdem as aulas sexta-feira à noite porque são forçados a uma jornada de trabalho a que não querem, mas que o patrão os obriga. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a Pauta.

Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1690/89 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 081/89, de autoria do Ver. Cyro Martini, que cria o Bairro Jardim Carvalho e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela manutenção do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 081/89 – com Veto Total. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 23 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL nº 081/89, aceito o Veto a ele aposto.

 

(Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Clovis Ilgenfritz e Wilson Santos.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como na Lei Orgânica Municipal não diz como se aprecia o Veto, por votação secreta, simbólica, a Lei Orgânica neste sentido ela não esclarece que tipo de votação, eu recorro da Mesa, desta votação à Comissão de Justiça para que a mesma, em termos regimentais se manifeste sobre esse texto e sobre qual o tipo de votação a Casa deverá proceder com relação aos Vetos. Se é o texto que não esclarece o tipo de votação, que está na atual Lei Orgânica, ou é de acordo com a Constituição Federal. Porque os Vetos, Sr. Presidente, por Parecer da Comissão de Justiça e do ex-Procurador-Geral do Município, a Câmara adotou em função daquele Parecer, apreciar os vetos segundo a nova Constituição, que é a maioria absoluta. Ora, Sr. Presidente, se estamos seguindo a Constituição Federal com relação à maioria absoluta, evidentemente, que temos que continuar seguindo a Constituição Federal que estabelece o voto secreto para os Vetos.

 

O SR. PRESIDENTE: A Lei Orgânica diz: o veto será apreciado no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Não fala em secreto. Vamos aceitar o Requerimento do Ver. Clóvis Brum, suspendendo a Sessão por dez minutos e recorrendo à Comissão de Justiça para parecer, tendo em vista que temos mais vetos e aí já esclarecemos de imediato.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: A minha Questão de Ordem não desejava que interrompesse e que a Comissão de Justiça poderia se manifestar oportunamente, porque se tiver prejuízo nas votações pode ser corrigido.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa entende de resolver de imediato.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o art. 53 da Lei Orgânica Municipal diz o seguinte: as deliberações da Câmara Municipal e de suas Comissões, salvo disposição em contrário, nas Constituições Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica que exige um “quorum” qualificado serão tomados por maioria de votos, presentes a maioria dos seus membros. Então, aqui se fala do “quorum”. Agora, o Parágrafo Único diz de que forma será a votação: “as deliberações serão públicas, através de chamada nominal, ou por votação simbólica”.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa está agindo exatamente assim, mas como foi levantada uma Questão de Ordem pelo Ver. Clóvis Brum, requerendo que venhamos a solicitar um Parecer da Comissão de Justiça, nós iremos suspender os trabalhos. Antes, ouviremos o Presidente da Comissão de Justiça.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Se V. Exª vai suspender para que a Comissão de Justiça dê um Parecer conclusivo, tratando-se de uma matéria de tanta complexidade e, na minha opinião, de grande indagação jurídica, eu diria a V. Exª que a Comissão não tem condições de dar este Parecer em questão de minutos. Gostaria que se deferisse a matéria à Comissão, para que, no decorrer da semana, ela desse o Parecer, por se tratar de uma matéria polêmica, interpretativa da Lei Orgânica de Porto Alegre, que eu, na qualidade de Presidente, não gostaria de decidir sem uma análise profunda.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): O Ver. Clóvis Brum, em parte, tem razão, mas ele se refere a um artigo da Constituição Federal que regula o sistema de votação de Vetos pelo Congresso Nacional, tanto que o artigo diz que o voto será secreto, pela maioria absoluta de Deputados e Senadores. A Constituição Estadual diz que o Veto será apreciado no prazo de 30 dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa. Esta é uma matéria interna das Casas Legislativas. A nossa Câmara Municipal, pela maioria de seus membros, decidiu acabar com o voto secreto. Portanto, eu entendo que a Mesa está absolutamente correta no sistema de votação e entendo também a preocupação do Ver. Elói Guimarães. Mas tenho absoluta certeza que V. Exª, os demais membros da Mesa e a Diretoria Legislativa estão trilhando o caminho certo, de acordo com o que esta Casa deliberou na Lei Orgânica.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Quero lembrar ao Ver. Dilamar Machado, que não estava presente à época, mas o Ver. Lauro Hagemann estava, como a Constituição Federal determinou que fosse por maioria absoluta esta Casa, e tenho todos os apanhados taquigráficos lá, com parecer dos Vereadores Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt, Flávio Coulon, Cony, que levantaram esse problema, e quem presidia a Mesa era eu, o veto a ser votado era do Ver. Jorge Goularte, que tratava de postos de atendimento nas vilas, e pegamos um que não tinha grande importância para a discussão, e ficou definido, inclusive pela Comissão de Justiça, de que a norma federal, em termos da maioria absoluta, baixava de vinte e dois para dezessete. E lembro como as pessoas diziam aqui, temos que avançar, e nós terminamos com o parecer dizendo o seguinte: a Constituição Federal, apesar de não definir claramente para as Câmaras, valia, e a partir dali começamos a derrubar os vetos do Collares com dezessete votos, e era secreto.

 

O SR. PRESIDENTE: No tempo do Prefeito Collares não tínhamos aprovado a nossa Lei Orgânica de 1990, era a de 1948, mas agora está aprovado aqui, e o Ver. Clóvis Brum levantou sobre a votação secreta e não quanto aos votos.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: É que naquela época não alteramos a Lei Orgânica para baixar, a nossa Lei continua com vinte e dois, mas fazíamos com dezessete pelo entendimento da Constituição Federal.

 

O SR. PRESIDENTE: Estamos discutindo agora a questão de votação secreta, quanto aos votos não se discute mais, e pode ser dúvida para alguns Vereadores, para nós não o é, vamos recorrer à Comissão de Justiça. Agora, para que possamos continuar os trabalhos, ou encerrar, preciso ter a posição do Plenário: se continuamos nesses vetos, na Ordem do Dia, de maioria absoluta e o voto aberto; ou suspendemos, até segunda, para termos uma posição da Comissão de Justiça.

A Mesa delibera ao Plenário. Os Srs. Vereadores que aprovam a continuidade dos trabalhos...

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Antes de aceitar, vamos-nos manifestar dentro do Regimento. Eu não apresentei este tipo de Requerimento para ser votado...

 

O SR. PRESIDENTE: O que a Mesa está pretendendo fazer é um recurso. Está suspendendo os trabalhos para aguardar uma posição do Ver. da Comissão de Justiça, para responder de uma vez por todas a Questão de Ordem de V. Exª, que aí já teremos uma questão definida daqui para frente.

O SR. CLÓVIS BRUM: Mas, Sr. Presidente, há algumas coisas sobre as quais a Mesa tem que diligenciar. Há algumas coisas que é necessário que a Mesa diligencie, providencie e assuma esta responsabilidade. Este é o tipo de matéria que se transferirmos para o Plenário, há o risco de envolvermos o Plenário. Quando eu apresentei o Requerimento, Sr. Presidente, eu não sabia que tinha vários vetos. Então, estou pedindo a V. Exª para que suspenda estas votações, sob pena de elas ficarem nulas, depois.

 

O SR. WILSON SANTOS (Questão de Ordem): Sugiro que se coloque em votação para o Plenário a retirada da votação do próximo veto e que não se inclua na Ordem do Dia de segunda-feira os próximos vetos, mas nós temos outros projetos de lei que nada impede que a Casa continue na sua tramitação legislativa.

 

O SR. PRESIDENTE: É que tem um prazo para votação que expira até o dia 11, então, não tem como transferir.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, entendemos que devam ser suspensos os trabalhos, dado que o próximo Projeto a ser apreciado é um veto. Não há como a Casa continuar votando na dúvida. A Comissão de Justiça deve ser ouvida. Como a manifestação da Comissão de Justiça, através de seu Presidente, é que precisa mais tempo do que dez ou quinze minutos, não há solução a não ser a suspensão dos trabalhos e a retomada na próxima segunda-feira, aí sim, com o Parecer da Comissão de Justiça, e nós começaríamos exatamente agora. Não há como inverter, dado que os vetos têm precedência e têm prazos. Por isso faço um apelo à Presidência da Casa e aos Srs. Vereadores para que, diante dos fatos, suspendamos a Sessão, que é a melhor maneira.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, salvo melhor juízo, quando a Câmara de Vereadores votou e aprovou, também com o voto do Ver. João Dib, Ver. Clóvis Brum, Ver. Artur Zanella, esta Lei Orgânica, a Câmara de Vereadores exerceu no Município a autonomia do Município, e escreveu no art. 53 no seu Parágrafo Único que as deliberações desta Câmara de Vereadores serão públicas, através da chamada nominal por votação simbólica. Portanto, não disse nada a respeito de secreta, e avançou naquilo que o Congresso impõe a si, e exerceu a sua soberania enquanto o Poder Legislativo em relação ao Executivo. Nós, na medida em que o Congresso não impôs ao Município esta questão, exercemos a autonomia que o Município deve ter e apontamos no rumo de que as votações desse Legislativo são secretas. A cada reunião, o Plenário não pode revisar a Lei Orgânica, tem que se ater ao exercício de autonomia quando debateu a questão principal. Se, nesse momento, foi votado o levantamento de Sessão, nós estamos entregando a autonomia do Município a uma avaliação posterior porque ela já foi deliberada, Sr. Presidente, portanto, quanto ao encaminhamento de suspensão da votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, agora gostaria que o Ver. Clóvis Brum ouvisse a Mesa, a nossa sugestão é a seguinte: nós estávamos querendo colocar e o Vereador interrompeu.

 

O SR. LUIZ MACHADO (Questão de Ordem): Eu verifico e fico na dúvida, têm projetos que já foram analisados e votados aberto, ou seja, nominal. Como fica se voltar atrás, se terá validade ou não. É isso que eu recorro à Mesa, que nos dê solução, porque esse Vereador tem também a analisar Projeto vetado pelo Sr. Prefeito na segunda-feira que vem.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu não reuni à Mesa para resolver o que a Presidência entende, seria, colocar em votação o adiamento desta votação por uma Sessão, desse Projeto próximo que nós temos que votar. Se os Vereadores aprovarem o adiamento desse Veto, ele vai para segunda-feira; se os Vereadores acharem que nós devamos interromper a Sessão, nós vamos interromper, e buscar ou suspender buscando uma posição. Agora adiado por uma Sessão, a Comissão de Justiça, a Mesa faz um apelo para que ela se reúna hoje à tarde, ou segunda-feira pela manhã para nos trazer uma posição a respeito do Requerimento do Ver. Clóvis Brum. A nossa posição oficial: adiamento por uma Sessão deste Veto que ainda não votamos. Aí dá tempo para a Comissão de Justiça nos dar um parecer a respeito das próximas votações, inclusive deste que já votamos. Se está correto, ele permanece com a votação que foi feita. Se não estiver, se entender assim a Comissão de Justiça, tudo bem.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, como nós ainda não passamos para outro projeto, ainda estamos discutindo; em decorrência da votação do primeiro Veto, inicialmente, com relação ao primeiro Veto do qual me manifestei ainda agora, peço verificação de votação, e que esta verificação de votação se dê exatamente depois da manifestação da Comissão de Justiça da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, tendo em vista este Requerimento, suspende os trabalhos para ouvir a Comissão de Justiça para fazer renovação de votação.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 10h45min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 11h19min): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há 08 Srs. Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum”, fica difícil ouvirmos o Presidente da Comissão de Justiça sobre o resultado da reunião.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Sr. Presidente, neste momento há 11 Srs. Vereadores em Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum” para continuarmos a Sessão, passamos a palavra ao Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, reunida a Comissão de Justiça e feito um sorteio para a escolha do Relator, foi sorteado o Ver. Isaac Ainhorn, que pediu 24 horas para manifestar-se sobre a matéria, no que concordou a Comissão de Justiça. Portanto, a Comissão de Justiça faz uma reunião na segunda-feira, às 13h45min e às 14h trará a matéria instruída para o Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Então, na segunda-feira teremos a posição da Comissão de Justiça a respeito das próximas votações e, inclusive, sobre a votação que realizamos hoje e que teve a renovação de votação solicitada pelo Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, gostaria de fazer um esclarecimento de público. Quero registrar perante o Presidente da Comissão, Ver. Elói Guimarães, e a Presidência da Casa que o motivo pelo qual me retirei da reunião da Comissão não se deve, em absoluto, ao encaminhamento dado – diga-se de passagem, de forma correta – pelo Presidente da Comissão, mas, sim, por uma discordância do método que, muitas vezes, é utilizado por alguns Vereadores para defender seus interesses. Tenho uma postura ética contrária a isso e, por esse motivo, me retirei da reunião. Deixo registrado que concordo não só com o encaminhamento dado pela Mesa em relação a essa questão, que é polêmica, como também com o procedimento adotado na reunião pelo Presidente da Comissão.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum”, encerro os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 11h25min.)

 

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